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Restrições

ATUALIZAÇÃO EM 07/02/2024

A circulação de veículos de carga está LIBERADA aos sábados, domingos e feriados na Rodovia dos Tamoios.

A portaria que determinava restrição de veículos de carga na Rodovia dos Tamoios (SP 099) foi revogada conforme publicação em Diário Oficial no dia 31/01/2024 ficando liberado o tráfego desses veículos.

 

 

ATUALIZAÇÃO EM 10/01/2023

A restrição no tráfego de veículos de carga na Rodovia dos Tamoios em finais de semana e feriados obedece à Portaria SUP/DER-061. 
Saiba os dias, horários e sentidos de tráfego com restrição de tráfego de caminhões: 

- Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km
55,300 m (entroncamento com SP 088) até o km 83,400 metros
(rotatória de Caraguatatuba).
- Sábados e Feriados, das 8:00h. às 12:00 horas.

- Sentido Norte (Caraguatatuba – São José dos Campos) do km
83,400m (rotatória de Caraguatatuba) ao km 55,300 metros
(entroncamento com SP 088).
- Domingos e Feriados, das 15:00h às 23:00 horas.

Exclusivamente aos domingos e feriados, condicionado ao volume de tráfego e por propostas do Comandante da Companhia do CPRv e/ou da Concessionária Tamoios poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia de que trata esta portaria.

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ATUALIZAÇÃO EM 23/10/2020

A restrição no tráfego de veículos de carga na Rodovia dos Tamoios em finais de semana e feriados obedece às Portarias SUP/DER-061 e SUP/DER-133. Acesse às portarias e tabela de restrições completas aqui.

Saiba os dias, horários e sentidos de tráfego com restrição de tráfego de caminhões: 

- Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km
55,300 m (entroncamento com SP 088) até o km 83,400 metros
(rotatória de Caraguatatuba).
- Sábados e Feriados, das 8:00h. às 12:00 horas.

- Sentido Norte (Caraguatatuba – São José dos Campos) do km
83,400m (rotatória de Caraguatatuba) ao km 55,300 metros
(entroncamento com SP 088).
- Domingos e Feriados, das 15:00h às 23:00 horas.

Exclusivamente aos domingos e
feriados, condicionado ao volume de tráfego e por propostas do Comandante da
Companhia do CPRv e/ou da Concessionária Tamoios poderá o Diretor da
Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de
restrição na rodovia de que trata esta portaria.

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ATUALIZAÇÃO EM 24/08/2020

 

Protocolo DER nº 2319623/2019 – volume 2

                                                                                                                                    Portaria SUP/DER-034, de 24-08-2020 Suspende as restrições de horário para veículos de carga nas rodovias do Estado de São Paulo na forma que especifica.

(3.3)

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER aprovado pelo Decreto 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei 9.503, 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,

 Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública;

 Considerando a necessidade de estabelecer medidas para racionalizar o tempo das viagens, facilitando a chegada das cargas aos seus destinos neste contexto da pandemia do novo coronavirus (COVID-19);

Considerando a necessidade de preservar a ampla publicidade e a transparência das decisões proferidas, resolve:

Artigo 1º - Ficam suspensas até o dia 22 de outubro de 2020 as restrições de horário para veículos de carga nas rodovias abaixo relacionadas pertencentes à malha do Estado de São Paulo, respeitados os limites de peso e dimensões já estabelecidos para cada rodovia:

SP 046 – Portaria SUP/DER–103-26/07/2019;

SP 055 – Portaria SUP/DER–129-11/12/2019;

SP 098 – Portaria SUP/DER–012-20/02/2020;

SP 099 – Portaria SUP/DER–061-23/09/2015;

SP 099 – Portaria SUP/DER–126-02/12/2019;

SP 125 – Portaria SUP/DER–082-16/12/2015;

SP 280 – Portaria SUP/DER–084-22/12/2010; e

SP 348 – Portaria SUP/DER–005-18/01/2005.

Parágrafo Único – Esta suspensão poderá ser prorrogada por deliberação da Administração.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-034- 23/06/2020.

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ATUALIZAÇÃO EM 02/07/2020

Portaria SUP/DER-034, de 23-06-2020

Suspende as restrições de horário para veículos de carga nas rodovias do Estado de São Paulo na forma que especifica.

(3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei 9.503, 23-09-1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,

 Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública;

 Considerando a necessidade de estabelecer medidas para racionalizar o tempo das viagens, facilitando a chegada das cargas aos seus destinos neste contexto da pandemia do novo coronavirus (COVID-19); Considerando a necessidade de preservar a ampla publicidade e a transparência das decisões proferidas, resolve:

Artigo 1º - Ficam suspensas até o dia 23-08-2020 as restrições de horário para veículos de carga nas rodovias abaixo relacionadas pertencentes à malha do Estado de São Paulo, respeitados os limites de peso e dimensões já estabelecidos para cada rodovia:

SP 046 – Portaria SUP/DER–103-26/07/2019;

SP 055 – Portaria SUP/DER–129-11/12/2019;

SP 098 – Portaria SUP/DER–012-20/02/2020;

SP 099 – Portaria SUP/DER–061-23/09/2015;

SP 099 – Portaria SUP/DER–126-02/12/2019;

SP 125 – Portaria SUP/DER–082-16/12/2015;

SP 280 – Portaria SUP/DER–084-22/12/2010; e

SP 348 – Portaria SUP/DER–005-18/01/2005.

 

Parágrafo Único – Esta suspensão poderá ser prorrogada por deliberação da Administração.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-022- 26/03/2020. (ref. ao Protocolo DER 2319623/2019- volume 2)

 

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ATUALIZAÇÃO EM 28/04/2020

Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 2

 

Portaria SUP/DER-022-27/03/2020

Suspende as restrições de horário para veículos de carga nas rodovias do Estado de São Paulo na forma que especifica.

(3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e  VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673,       de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas    para racionalizar o tempo das viagens, facilitando a chegada das cargas aos seus destinos neste contexto da pandemia do novo coronavirus (COVID-19);

Considerando a necessidade de preservar a ampla publicidade e a transparência das decisões proferidas, resolve:

Artigo 1º - Ficam suspensas as restrições de horário para veículos de carga nas rodovias abaixo relacionadas pertencente à malha do Estado      de São Paulo, respeitados os limites de peso e dimensões já estabelecidos para        cada rodovia:

SP 046 – Portaria SUP/DER–103-26/07/2019;

SP 055 – Portaria SUP/DER–129-11/12/2019;

SP 098 – Portaria SUP/DER–012-20/02/2020;

SP 099 – Portaria SUP/DER–061-23/09/2015;

SP 099 – Portaria SUP/DER–126-02/12/2019;

SP 125 – Portaria SUP/DER–082-16/12/2015;

SP 280 – Portaria SUP/DER–084-22/12/2010; e

SP 348 – Portaria SUP/DER–005-18/01/2005.

 

Artigo 2º - Esta portaria terá seus efeitos a partir desta data até o dia 30 de junho de 2020, em caráter temporário e excepcional, podendo ser prorrogada.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e seis dias do mês de março de 2020.

 

   Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/

Republicada no DOE 31/03/2020

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ATUALIZAÇÃO EM 26/03/2020

Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 2

 

Portaria SUP/DER-022-26/03/2020

Suspende as restrições de horário para veículos de carga nas rodovias do Estado de São Paulo na forma que especifica. (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas para racionalizar o tempo das viagens, facilitando a chegada das cargas aos seus destinos neste contexto da pandemia do novo coronavirus (COVID-19);

Considerando a necessidade de preservar a ampla publicidade e a transparência das decisões proferidas, resolve:

Artigo 1º - Ficam suspensas as restrições de horário para veículos de carga nas rodovias abaixo relacionadas pertencente à malha do Estado de São Paulo, respeitados os limites de peso e dimensões já estabelecidos para cada rodovia:

SP 046 – Portaria SUP/DER–103-26/07/2019;

SP 055 – Portaria SUP/DER–129-11/12/2019;

SP 098 – Portaria SUP/DER–012-20/02/2020;

SP 099 – Portaria SUP/DER–061-23/09/2015;

SP 099 – Portaria SUP/DER–126-02/12/2019;

SP 125 – Portaria SUP/DER–082-16/12/2015;

SP 280 – Portaria SUP/DER–084-22/12/2010; e

SP 348 – Portaria SUP/DER–005-18/01/2005.

Artigo 2º - Esta portaria terá seus efeitos a partir desta data por um prazo de 30(trinta) dias, em caráter temporário e excepcional, podendo ser prorrogada.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e seis dias do mês de março de 2020.

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/

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A restrição no tráfego de veículos de carga na Rodovia dos Tamoios em finais de semana e feriados obedece às Portarias SUP/DER-061 e SUP/DER-126. Acesse às portarias e tabela de restrições completas aqui.

Saiba os dias, horários e sentidos de tráfego com restrição de tráfego de caminhões: 

- Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km
55,300 m (entroncamento com SP 088) até o km 83,400 metros
(rotatória de Caraguatatuba).
- Sábados e Feriados, das 8:00h. às 12:00 horas.

- Sentido Norte (Caraguatatuba – São José dos Campos) do km
83,400m (rotatória de Caraguatatuba) ao km 55,300 metros
(entroncamento com SP 088).
- Domingos e Feriados, das 15:00h às 23:00 horas.

 Exclusivamente aos domingos e
feriados, condicionado ao volume de tráfego e por propostas do Comandante da
Companhia do CPRv e/ou da Concessionária Tamoios poderá o Diretor da
Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de
restrição na rodovia de que trata esta portaria.